Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:2780/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - SOLICITANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS AO AUTOS Nº 9611/2020.
3. Responsável(eis):JOSE DO LAGO FOLHA FILHO - CPF: 43375375115
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE DO LAGO FOLHA FILHO

6. DESPACHO Nº 395/2022-RELT4

7.1. Trata-se de expediente protocolizado nesta Corte de Contas sob o nº 2780/2022, do senhor José do Lago Folha Filho - Presidente responsável da Câmara Municipal de Palmas – TO, em que apresenta alegações por memoriais, relativas ao Processo n° 9611/2020 - Recurso Ordinário, referente ao Processo nº 2073/2018 - Prestação de Contas de Ordenador de Despesas, no exercício de 2017.

7.2. A regra que permite a juntada de documentos no curso processual nesta Corte de Contas encontra-se modelado no art. 219 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em que faculta à parte a juntada de documentos novos, desde que não concluída a fase de instrução processual.

7.3. Nota-se que as fases de instrução processual, da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas 2017 - Processo n° 2073/2018, encontram-se realizadas: a) abertura de vistas aos responsáveis, sendo que o interessado compareceu aos autos, Alegação de Defesa nº 1838821/2019, b) análise das justificativas de defesa, exarado no Relatório de Análise de Defesa nº 259/2019, emitido pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, c) pronunciamento do representante do Procuradoria Geral de Contas, Parecer nº 60/2019, d) pronunciamento conclusivo, Acórdão nº 263/2020-Segunda Câmara.

7.4. Considerando que o documento apresentado após o prazo concedido para o cumprimento da diligência poderá ser juntado aos autos, na unidade onde se encontrar o processo e, a critério do relator, poderá determinar prosseguimento na fase que se encontrar, sendo que a sua utilização para a formação do juízo de convencimento, será avaliada por ocasião do seu voto ou decisão, art. 219, § 4º.

7.5. Por fim, considerando o exposto, junto os esclarecimentos ao Processo n° 9611/2020, mesmo após o término do prazo legal, em respeito aos princípios da verdade real e da instrumentalidade das formas, no estágio em que se encontra o feito, na qualidade de memoriais.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 04/04/2022 às 17:43:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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